- 7 de Abril, 2023
- adminksi
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Alterações ao Decreto-Lei n.º 59/2021 introduzidas pela Lei n.º 14/2023
Disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor
As obrigações de divulgação apenas se aplicam nas relações estabelecidas entre fornecedores de bens e serviços e consumidores, excluindo as relações entre fornecedores de bens e serviços que sejam comerciais ou de prestação de serviços.
São significativamente reduzidos os locais de divulgação das linhas telefónicas, que, agora, passam a estar limitados ao sítio do fornecedor na internet e aos contratos escritos celebrados com o consumidor, em qualquer caso, quando aplicável.
O montante das coimas passa a ser o que corresponde a contraordenações leves (e não graves).
Resumo das principais alterações:
Até 6 abril 2023 | A partir de 7 abril 2023 | |
Destinatários | Qualquer entidade que disponibilize linhas telefónicas para contacto do consumidor |
Fornecedores de bens ou prestadores de serviços que disponibilizam linhas telefónicas para contacto dos consumidores |
Local de divulgação das linhas telefónicas |
• Página principal do seu sítio na Internet • Faturas • Comunicações escritas com o consumidor • Contratos celebrados com o consumidor, quando os mesmos assumam a forma escrita |
• Sítio na Internet • Contratos escritos celebrados com o consumidor |
Informação a divulgar |
Números telefónicos disponibilizados, aos quais deve ser associada, de forma clara e visível, Informação atualizada relativa ao preço das chamadas |
Números telefónicos disponibilizados, aos quais deve ser associada informação clara, visível e atualizada relativa ao preço das chamadas |
Preço da chamada |
• Chamada para a rede fixa nacional • Chamada para rede móvel nacional |
• Chamada gratuita • Chamada para a rede fixa nacional • Chamada para rede móvel nacional |
Contraordenação e montante das coimas |
Grave i) Pessoa singular, de € 650,00 a € 1 500,00; ii) Microempresa, de € 1 700,00 a € 3 000,00; iii) Pequena empresa, de € 4 000,00 a € 8 000,00; iv) Média empresa, de € 8 000,00 a € 16 000,00; v) Grande empresa, de € 12 000,00 a € 24 000,00. |
Leve i) Pessoa singular, de € 150,00 a € 500,00; ii) Microempresa, de € 250,00 a € 1 500,00; iii) Pequena empresa, de € 600,00 a € 4 000,00; iv) Média empresa, de € 1 250,00 a € 8 000,00; v) Grande empresa, de € 1 500,00 a € 12 000,00. |