Todos os bens em circulação, em território nacional, seja qual for a sua natureza ou espécie, que sejam objeto de operações realizadas por pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividades de produção, comércio ou prestação de serviços, deverão ser acompanhados de guias de transporte.
As guias de transporte devem ser emitidas pelos sujeitos passivos de IVA, que sejam remetentes dos bens e pelos detentores dos bens.
Em caso de falha de comunicação com a AT ou avaria do seu sistema informático, é possível obter o indispensável Código AT para que possa proceder ao envio da sua mercadoria.
Veja como:
1. Ligar para o Sistema Telefónico da A.T. (210 493 950).
2. Indicar o seu contribuinte/NIF (neste exemplo vamos usar o NIF: 500216614).
3. Indicar o seu número de sub-utilizador. (caso o seu utilizador com permissão para submissão de documentos de transporte via sistema telefónico seja 500216614/2, o seu sub-utilizador é o número 2, caso apenas use o acesso principal então o seu sub-utilizador é 0)
4. De seguida irão ser efetuadas um conjunto de questões às quais tem de responder com o teclado numérico do seu telefone, ex:
- Últimos 4 dígitos do seu documento de transporte (4 dígitos, caso seja por ex.: Nº15, digitar 0015),
- Data de Carga,
- Hora de carga? (4 dígitos, ex.: para 9:10, digitar 0910, e tem de ser superior á hora da chamada),
- Adquirente é sujeito Passivo? (se SIM, deverá indicar o NIF do adquirente)
5. Após introduzir todos os dados solicitados, ser-lhe-á fornecido o Código AT, que deve anotar.
6. Aceda ao software de faturação e selecione o respetivo documento de transporte.
7. Atualize a data/hora de carga/expedição se necessário.
8. Localize o campo “Código de Identificação AT”, e registe o número obtido durante a chamada telefónica.
9. Para concluir, grave e reimprima o documento de transporte que já irá apresentar o Código AT.